071258 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 071258
ACORDAO
Descritores: Recurso, Poderes do supremo tribunal de justiça, Conhecimento no saneador
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002573
Nr Documento: SJ198307120712581
Referência Publicação: BMJ N329 ANO1983 PAG492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/539ca00e1a226d71802568fc003958df
Sumário
Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça censurar o acordão da Relação que decidiu pela necessidade de elaboração de questionario, com vista a averiguação dos factos bastantes para a aplicação do direito. Ao Supremo apenas e facultado, nos termos do artigo 729, n. 3, do Codigo de Processo Civil, mandar ampliar a decisão de facto, com vista a decisão de direito, ordenando para o efeito a baixa do processo a segunda instancia.