000811 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000811
ACORDAO
Descritores: Retribuição, Subsidio de natal, Pensão de reforma
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014732
Nr Documento: SJ198503220008114
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/20005a23a2ea414b802568fc003a3382
Sumário
I - O subsidio de Natal e uma prestação salarial obrigatoria concedida pelos Caminhos de Ferro Portugueses - CP ao seu pessoal, com caracter regular e permanente, representando um complemento de vencimento, do mesmo modo que outros subsidios expressamente considerados; e, portanto, faz parte da retribuição do trabalho - - artigo 82, n. 2 da LCT. II - Desde que recebido pelo reformado nos tres anos anteriores a reforma tem de ser considerado para base do calculo da pensão.