0014372 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0014372
ACORDAO
Descritores: Acção, Suspensão, Destituição, Sócio gerente, Providência cautelar, Embargos, Agravo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005571
Nr Documento: RL199603280014372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/442580180270e5ea8025680300048f0b
Sumário
I - Todas as acções judiciais que têm por fim a suspensão ou destituição dos sócios gerentes de uma sociedade por quotas, com fundamento em justa causa, têm de ser precedidas da necessária deliberação de sócios; II - Exceptuam-se os casos das sociedades só com dois sócios, em que as referidas acções, além de serem dirigidas contra o próprio sócio-gerente, não exigem essa prévia deliberação. III - Na oposição aos procedimentos cautelares deve usar-se: a)- Os embargos se se pretender infirmar os fundamentos da decisão que decretou a providência; b)- O agravo se se pretender demonstrar a ilegalidade da providência.