I- A regra do artigo 30 n.1 do Código da Estrada (prioridade de passagem, nos entroncamentos, aos condutores que se apresentem pela direita) tem sido entendida como não contendo uma obrigação ou dever absoluto, devendo aquele que dela beneficia estar obrigado e subordinado ao princípio geral do dever de condução prudente em todas as circunstâncias, isto é, dever observar as cautelas necessárias à segurança do trânsito - artigo 29 n.2 do Código da Estrada.
II- Não estando demonstrado que, no entroncamento, a mudança de direcção à esquerda efectuada pelo condutor do automóvel, mesmo sem obedecer à regra perpendicular, tenha tirado a visibilidade do condutor do velocípede que, vindo da esquerda, se aproximava do entroncamento, toda a culpa do acidente se deve ao condutor do velocípede, por desrespeito da regra de prioridade de passagem.