0020911 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Ines
Processo: 0020911
ACORDAO
Descritores: Agravo, Efeito suspensivo, Alegações, Conclusões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010023
Nr Documento: RL199304200020911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/637c595418a2a8e7802568030001836e
Sumário
As conclusões das alegações só merecem ser consideradas na medida em que sintetizem o desenvolvido no texto das alegações. A absoluta inutilidade do recurso só releva se a posterior decisão do recurso, ainda que favorável ao recorrente, já lhe não puder aproveitar. Não, se, como consequência do efeito meramente devolutivo, possa ocorrer inutilização de actos processuais. Sendo, nos recursos de agravo que subam em separado, a regra a de o efeito do recurso ser meramente devolutivo, enquanto que, correspondentemente, é excepção o efeito suspensivo, cabe ao agravante provar as circunstâncias que justificam tal efeito suspensivo.