014530 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 014530
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Alegações, Conclusões, Prazo, Não tomar conhecimento
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Telefones de Lisboa e Porto Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE 1992/03/09 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042364
Nr Documento: SA219940601014530
Data de Entrada: 27/05/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6a7727c7f042270802568fc00393004
Sumário
Convidada a recorrente a formular conclusões da alegação do recurso, o que só veio a fazer expirado o prazo fixado, sem invocar justo impedimento e no quarto dia útil seguinte ao termo daquele prazo, tem de aplicar-se a cominação do n. 3 do art. 690 do CP Civil, não se conhecendo do recurso jurisdicional que fôra interposto por aquela.