0500190 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 0500190
ACORDAO
Descritores: Questionario, Omissão, Nulidade
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001862
Nr Documento: RP199104160500190
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/04fc5bc685a378f48025686b006620d9
Sumário
1- Deve anular-se o julgamento da materia de facto para ser quesitada e decidida materia de facto invocada pelas partes e que seja relevante para a decisão, tendo em conta uma das varias soluções plausiveis da causa. 2- Tal sucede se os RR. opuserem ao A. que os espaços da garagem das fracções de predio que ele lhes vendeu, pela sua area, não deixam espaço suficiente para o lugar pretendido pelo A. e o invocado por eles quanto as areas não foi levado ao questionario.