97A069 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 97A069
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Denúncia de contrato, Senhorio, Pressupostos, Ónus da prova, Competência do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034310
Nr Documento: SJ199710070000691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/36c0c9f8777adb10802568fc003b7793
Sumário
I - O Supremo não pode censurar o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do CPC67, salvo o caso previsto no artigo 722 do mesmo Código. II - Cabe ao arrendatário o ónus da prova de que a denúncia do arrendamento rural pelo senhorio põe em sério risco a subsistência económica sua e do seu agregado familiar.