011900 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 011900
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Acção executiva, Titulo executivo, Juros, Acto administrativo definitivo e executorio, Instituto do emprego e formação profissional
Recorrente: Pinorval-industria de Madeiras do Orvalho Lda
Recorridos: Se do Emprego e Formação Profissional e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00030017
Nr Documento: SA219901010011900
Data de Entrada: 20/09/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d14090a81f45fbca802568fc0037afcd
Sumário
I - O titulo executivo e que determina os fins e os limites da acção executiva. II - Por isso, so ha lugar a cobrança de juros so e nos termos em que o titulo executivo os fixar, não podendo o juiz da execução decidir sobre se eles são ou não devidos. III - Por outro lado, a decisão, constante do titulo executivo, de que são devidos juros constitui, pela sua natureza, um acto definitivo. IV - Por isso tal decisão e contenciosamente recorrivel.