9630858 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9630858
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Necessidade de casa para habitação, Pressupostos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019859
Nr Documento: RP199611149630858
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/28599c1105f287328025686b0066e71d
Sumário
I - Tratando-se de denúncia de arrendamento para habitação do senhorio este deve alegar e provar que não tem, ele mesmo, outra casa própria ou arrendada na localidade que satisfaça as suas necessidades de habitação, há mais de um ano. II - Idêntica alegação e prova deve ser feita relativamente à pessoa do descendente.