022357 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 022357
ACORDAO
Descritores: Impugnação de liquidação, Irs, Pagamento de imposto
Recorrente: Ribeiro , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA.
Nr Convencional: JSTA00051500
Nr Documento: SA219990428022357
Data de Entrada: 17/12/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95d64865fea8e582802568fc0039fc82
Sumário
O pagamento da quantia liquidada, para beneficiar das vantagens concedidas pelo Decreto-Lei n. 124/96, de 10 de Agosto, não impede o contribuinte de impugnar a liquidação.