014816 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014816
ACORDAO
Descritores: Iva, Deduções, Factura
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Jose Madeira-importação e Exportação de Peles Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036460
Nr Documento: SA219930120014816
Data de Entrada: 08/07/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da62c2817e1d51af802568fc0038ec3f
Sumário
I - Nos termos do n. 2 do art. 19 do CIVA, para efeitos de IVA "só confere direito a dedução o imposto mencionado em facturas e documentos equivalentes passados em forma legal ...". II - Como assim, por mais apropriados que sejam outros métodos, o legislador só conferiu o direito à dedução do imposto mencionado em facturas e documentos equivalentes. III - Os escritos mencionados em II são necessariamente os processados pelos vendedores.