016828 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016828
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Comissão de avaliação permanente da propriedade urbana, Impugnação judicial, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos
Sumário
I - Os tribunais das contribuições e impostos são nos termos do paragrafo unico do artigo 284 do Codigo da Contribuição Predial, os competentes para, em qualquer caso, conhecerem da impugnação deduzida, com fundamento em preterição de formalidades legais, contra uma avaliação efectuada pelas comissões de que tratam os artigos 131 e seguintes daquele Codigo. II - Não podem, assim, os mesmos tribunais declarar-se incompetentes para conhecerem da impugnação deduzida, com o referido fundamento, contra avaliação realizada pelas aludidas comissões para os efeitos do artigo 7 da Lei n. 2088, no entendimento de que as comissões competentes para essas avaliações são as reguladas nos Decretos ns. 37021 e 37784.