I- A falta de registo de titulo constitutivo de uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, importando nos termos do paragrafo 4 do artigo 61 da Lei de 11 de Abril de 1901, a responsabilidade pessoal, ilimitada e solidaria daqueles que em nome dela se obrigarem, não envolve, nem por essa, nem por outra causa, a responsabilidade ilimitada da mesma sociedade, podendo, pois, a falencia desta ser decretada com o fundamento do n. 2 do artigo 1174 do Codigo de Processo Civil.
II- A nulidade da parte final da alinea d) do n. 1 do artigo
668 do Codigo de Processo Civil - conhecimento de questão de que não se podia conhecer - esta em correlação com a proibição estabelecida na segunda parte do n. 2 do artigo 660 do mesmo Codigo, que prescreve não poder o juiz ocupar-se senão de questões suscitadas pelas partes, de modo que não se verifica essa nulidade quando, para apreciar uma dessas questões, o tribunal se socorre de factos irrelevantes para a decisão, podendo então haver erro de julgamento mas nunca pronuncia indevida.