9330067 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9330067
ACORDAO
Descritores: Venda judicial, Quota social, Falta, Notificação, Sociedade, Amortização de quota, Nulidade, Falência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008139
Nr Documento: RP199303159330067
Referência Publicação: CJ T2 ANOXVIII PAG194
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4485116d4488aef88025686b006660af
Sumário
A inobservância da norma que impõe a notificação oficiosa à sociedade da decisão judicial que determina a venda da quota em processo de execução, falência ou insolvência do sócio corresponde a omissão de um acto previsto na lei e produz nulidade, porquanto constitui irregularidade que influi na decisão da causa.