0041231 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0041231
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Depósito das quantias devidas
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002947
Nr Documento: RL199202250041231
Indicações Eventuais: P FURTADO IN CURSO DE DIR DOS ARRENDAMENTOS VINCULÍSTICOS ED1984 PAG401.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3441956c3f85845b802568030000b705
Sumário
Pretendendo o locatário pagar as rendas posteriores às da mora, "novas" na terminologia do n. 4 do art 1041 do Código Civil, não tem de as fazer acrescer da indemnização referida no n. 1 do mesmo artigo, se o locador recusar, recebê-las, ao abrigo do n. 3 do mesmo dispositivo legal.