0002789 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes Fugas
Processo: 0002789
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Actualização de renda, Competência material, Tribunal de comarca, Comissão, Natureza jurídica
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018575
Nr Documento: RP198401240002789
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V2 PAG414.
Referência Publicação: CJ 1984 TI PAG223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d4909587022fff058025686b0066c801
Sumário
I - Da natureza, atribuições e competência das Comissões Concelhias de Arrendamento Rural, não pode deduzir-se que constituam, elas, verdadeiros tribunais, com competência jurisdicional. II - Não lhes será, assim, lícito derimir e julgar litígios, como seja o suscitado para actualização da renda, em casos de arrendamento rural. III - É ao tribunal comarcão, portanto, que compete conhecer da acção proposta para aquele fim.