078894 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 078894
ACORDAO
Descritores: Provas, Competencia do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003832
Nr Documento: SJ199005220788941
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/59509828cab7c289802568fc00397069
Sumário
I - E na oportunidade referida no artigo 512 do Codigo de Processo Civil, ou em momento anterior, que as partes devem requerer a produção de qualquer especie de prova. II - Depois desta oportunidade, o juiz pode usar do poder inquisitorio que lhe e conferido pelos artigos 264, n. 3 e 650, n. 1 do Codigo de Processo Civil. III - Não tendo as instancias usado deste poder, ao Supremo Tribunal de Justiça esta vedado proferir juizo de censura sobre esta omissão, pois e aquelas que pertence o citado poder de instrução.