084967 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gelasio Rocha
Processo: 084967
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Insuficiência de meios económicos, Ónus da prova, Documento particular, Força probatória
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022275
Nr Documento: SJ199403080849671
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/466d12b87eb7222a802568fc003a71fc
Sumário
I - Cabe ao requerente do apoio judiciário a prova da insuficiência económica, por qualquer meio idóneo, sem prejuízo de ao juíz caber o poder de ordenar as diligências que entenda indispensáveis para a decisão. II - As declarações do Imposto de Rendimento Colectivo, o balanço e resultados económicos e o balancete da razão juntos aos autos pela requerente mais não são do que documentos particulares, despidos de força probatória plena.