I- A Congregação da Nossa Senhora do Bom Pastor d' Angers, como pessoa colectiva que é, apenas tem direito ao apoio judiciário quando alegue e prove que não dispõe de meios económicos bastantes para custear, total ou parcialmente, os encargos normais da causa judicial.
II- O tribunal cível é competente para conhecer de uma acção em que se pede que se declare revogado / rescindido o acordo celebrado entre a Congregação da Nossa Senhora do Bom Pastor d'Angers e X., e se condene este a suspender definitivamente as suas funções de direcção do " Externato... " e a pagar à Autora uma indemnização a título de danos decorrentes da sua gestão do " Externato... " - acordo segundo o qual foi concedida ao Réu a autonomia administrativa, pedagógica e financeira do "Externato..." para viabilização dos projectos configurados nos protocolos já firmados e a firmar com outras Instituições ou Entidades interessadas na educação, competindo-lhe a gestão e utilização das actuais instalações e áreas envolventes actualmente afectas ao Externato, obrigando-se o Réu a zelar, conservar e enriquecer, quando economicamente possível, o património do Externato e a apresentar o relatório e as contas em Setembro de cada ano.