97B212 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 97B212
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Anulabilidade, Prazo, Propositura da acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032679
Nr Documento: SJ199709230002122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/018aab31a3bad998802568fc003b4162
Sumário
Quando uma acção tem por força da lei de ser proposta, sob pena de caducidade (artigo 298 n. 2 do CCIV66) dentro de determinado prazo, este nunca será prorrogado pelo simples facto de anteriormente ter sido proposta uma providência cautelar.