0063132 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rosa Raposo
Processo: 0063132
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instância, Falsidade, Atestado de residência, Atestado falso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00000712
Nr Documento: RP199207020063132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ed7339a3810d0924802568030000669f
Sumário
I - A falsidade de um atestado de residência passado por Junta de Freguesia pode ter influência na decisão da causa, sendo o objecto desta a reivindicação de um prédio pelo proprietário e a defesa do demandado, por excepção, o facto de ali residir, com título legalmente válido. II - Daí que com tal fundamento (artigo 363 do Código de Processo Civil) não se possa recusar o incidente de falsidade, requerido pelo Autor reivindicante, do atestado de residência.