0098272 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0098272
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Defeitos, Denúncia, Caducidade da acção, Prazo de arguição, Regime aplicável
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021629
Nr Documento: RL199505040098272
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CCIV66 ANOTADO 3ED V2 PAG218.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f409ebfac3f2babe8025680300041dce
Sumário
I - No caso de venda de um imóvel já construído, e mesmo que a venda tenha sido efectuada pelo próprio construtor, não é aplicável aos defeitos da coisa vendida o regime legal dos imóveis construídos por meio de empreitada, desde que este tipo de contrato não tenha sido celebrado pelos interessados. II - O art. 917, do Código Civil, não é aplicável apenas à caducidade da acção de anulação por simples erro, mas também, por interpretação extensiva, às acções que visem obter a reparação ou a substituição da coisa ou a indemnização resultante dos defeitos do imóvel adquirido.