0409193 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tato Marinho
Processo: 0409193
ACORDAO
Descritores: Arbitramento, Demarcação, Desistência do pedido, Admissibilidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009761
Nr Documento: RP199004030409193
Indicações Eventuais: CITA A REIS IN COD PROC CIV ANOTADO VOLII E VOLIII MANUEL ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES PAG111 E A VARELA IN MAN PROC CIV PAG234 E OUTROS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bad30746ec1892d08025686b00668d1c
Sumário
I - Não pode o requerente, na fase declarativa da acção de arbitramento e decidido com trânsito em julgado que havia que proceder à demarcação da linha divisória entre os prédios, desistir desse pedido. II - E, na fase de índole executiva da referida acção, a desistência do pedido pelo requerente não pode afectar o prosseguimento do processo quanto à acção dos peritos na implantação da linha divisória.