97A403 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 97A403
ACORDAO
Descritores: Junção de documento, Dever de cooperação para a descoberta da verdade, Violação, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00034319
Nr Documento: SJ199710210004031
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/062705da8ffb2b3d802568fc003b77a3
Sumário
Fora dos casos especificados pelo artigo 519 n. 3 n. 4 do CPC67, é lícito ao juiz do processo ordenar à parte a junção de determinados documentos com interesse para a decisão da causa, sob pena de multa e demais sanções previstas no artigo 537 do mesmo Código se o não fizer.