4331/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J. Lino
Processo: 4331/00
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Irc, Métodos indiciários, Meios de prova, Anulação da sentença
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/cf43cdb4d2c4d54e80256a48004b95e0
Sumário
l. Às questões de saber se foram ou não respeitados os pressupostos e critérios legais da quantificação do valor tributável por meio de métodos indiciários importa sobremaneira a aceitação de todo o meio de prova legal apresentado pelo impugnante. II. A não aceitação da prova testemunhal apresentada pelo impugnante-recorrente determina aanulação da sentença recorrida, e a remessa do processo ao Tribunal a quo, para nova decisão, baseada em melhor e mais conveniente apuramento da matéria de facto.