I- Se um despacho contém duas partes distintas e se se interpõe recurso apenas de uma delas, delimitando-se o âmbito do recurso, é fora de dúvida que se constitui caso julgado formal sobre a parte do despacho de que se não recorreu.
II- Em processo de falência, a citação do devedor é feita, por lei, no principal estabelecimento, ainda que nele se não encontre aquele devedor.
III- Na citação feita em pessoa diversa do Réu, não é formalidade essencial a falta de devolução do aviso de recepção da carta registada enviada.
IV- A cessação de pagamento, como fundamento da falência, não se confunde com a circunstância de o devedor, em época que tinha capacidade patrimonial, não ter cumprido pontualmente certas obrigações.