9120840 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9120840
ACORDAO
Descritores: Alimentos devidos a menores, Anulação de julgamento, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004498
Nr Documento: RP199204069120840
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5a9b1996d5a6d02f8025686b00663abe
Sumário
I - Na fixação dos alimentos devidos a menores, deve o juiz, antes da decisão da questão de direito, colher elementos das entidades fiscais e patronais e solicitar dos requeridos os esclarecimentos indispensáveis, tendo em conta os resultados do inquérito, de modo a definir e quantificar as necessidades dos menores e os rendimentos e despesas de cada um dos requeridos. II - Na falta desses elementos impõe-se a anulação dos actos processuais posteriores à junção do inquérito para se completar a instrução do processo.