0012709 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Cerqueira
Processo: 0012709
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Arrendamento para habitação, Contrato verbal, Prova, Sucessão de leis no tempo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016018
Nr Documento: RP197603100012709
Referência Publicação: CJ 1976 PAG122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bbffd53ed27c97298025686b0066b32d
Sumário
A inovação introduzida com o n. 3 do artigo 1029 do Código Civil (por força do Decreto-Lei n. 67/75), facultando ao locatário prova livre do arrendamento para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal não é aplicável aos arrendamentos para habitação.