0011874 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lima Cluny
Processo: 0011874
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Transporte marítimo, Responsabilidade contratual, Direito de acção, Caducidade
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024024
Nr Documento: RL197605210011874
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO 1ED 1VOL ART329.
Referência Publicação: CJ 1976 PAG525
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d9116cf093f1dac180256803000373c7
Sumário
I - O artigo 329 do Código Civil não é integrador de quaisquer outros preceitos relativos à caducidade, mas antes de mera natureza supletiva. II - Daí que o julgador não tenha de socorrer-se do mesmo artigo 329 para que possa interpretar convenientemente o n. 6 do artigo 3 da Convenção de Bruxelas de 25 de Agosto de 1924. III - O citado n. 6 do artigo 3 fixou expressamente o momento a partir do qual se inicia a contagem do prazo da caducidade, qual seja o da entrega das mercadorias ou data em que estas deveriam ser entregues.