019214 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 019214
ACORDAO
Descritores: Recurso de sentença da auditoria administrativa, Questão nova, Fundamentação da sentença
Recorrente: Cm de Povoa de Varzim
Recorridos: Silva , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00011899
Nr Documento: SA119850117019214
Data de Entrada: 01/07/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72e80cd2df64f52e802568fc0036ec64
Sumário
I - Não são susceptiveis de recurso para o STA os fundamentos das decisões proferidas pelas auditorias administrativas. II - Não podem ser levantadas nos recursos para o STA questões novas, isto e, que não foram suscitadas pelo Tribunal recorrido.