061974 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 061974
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Pendencia da acção penal, Questão prejudicial, Falsidade
Sumário
Devem considerar-se abrangidos pelo disposto no n. 1 do artigo 97 do Codigo de Processo Civil, que concede ao juiz a faculdade de suspender a acção quando estejam pendentes questões prejudiciais da competencia do tribunal criminal ou do tribunal administrativo, os casos de competencia cumulativa do tribunal civel e do tribunal criminal, como sucede na hipotese de se ter deduzido incidente de falsidade e, simultanea ou contemporaneamente se instaurar processo penal pelos factos constitutivos da falsidade.
Texto
N