070070 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário de Brito
Processo: 070070
ACORDAO
Descritores: Desconto bancário, Letra, Mútuo, Incumprimento do contrato, Matéria de facto, Matéria de direito, Respostas aos quesitos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021351
Nr Documento: SJ198206170700702
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eb6070bd24949480802568fc003ac3df
Sumário
I - Deve ser responsabilizada, como mutuário, pela restituição das importâncias mutuadas, a pessoa que faz a um banco propostas de desconto de letras de câmbio, por si sacadas, mesmo que essas importâncias sejam depois utilizadas por outrém. II - Correspondendo ao termo "empréstimo", além do seu sentido técnico-jurídico, um sentido corrente, que lhe é atribuído pela generalidade das pessoas, deve o seu emprego ser admitido, quer no questionário, quer nas respostas aos quesitos.