001884 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 001884
ACORDAO
Descritores: Pessoa colectiva de direito público, Contrato de trabalho, Tribunal competente, Tribunal administrativo, Tribunal do trabalho, Competência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023008
Nr Documento: SJ198807080018844
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/23497742bfa79872802568fc003abf54
Sumário
I - Provado que entre a Autora e a Ré, Administração Regional de Saúde, existe um contrato administrativo de provimento e um outro de trabalho, é competente o Tribunal do Trabalho para conhecer do pedido de pagamento correspondente a 20 horas semanais de trabalho por redução do horário de trabalho quando tal redução ocorre no horário praticado na relação de direito privado. II - É que, no caso, se está em face de uma relação de direito privado, como tal excluida da jurisdição administrativa (artigo 4 n. 1, alínea f) do ETAF).