064791 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 064791
ACORDAO
Descritores: Objecto negocial, Requisitos, Nulidade do contrato
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005342
Nr Documento: SJ197311230647912
Referência Publicação: BMJ N231 ANO1973 PAG135
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/af9d0487ebafd3be802568fc003992d9
Sumário
E nulo nos termos dos artigos 669 e 671, n. 4, 2 parte, do Codigo Civil de 1867, por o seu objecto ser contrario a obrigações impostas por lei (Codigo da Estrada, artigo 3, n. 5; Regulamento do Codigo da Estrada, artigo 1, n. 2; e Diploma Legislativo de Angola, n. 2783, de 18 de Outubro de 1956, artigo 13, n. 2), o contrato (celebrado em 18 de Novembro de 1967) pelo qual determinado individuo se comprometeu a fornecer a Camara Municipal do Lobito, por certo prazo, sinais de transito, com a faculdade de utilizar o verso dos mesmos para fazer publicidade.