I- A senhoria tem necessidade, para sua habitação, do locado, situado em Ermezinde, quando reside em Mirandela e se vê obrigada a deslocar-se ao Porto três vezes por mês para aqui ser submetida a tratamento e assistência psiquiátrica, o que se tem tornado para ela extremamente difícil com o avançar da idade e da doença.
II- A afirmação precedente não é infirmada pela circunstância de a senhoria ter anteriormente, no processo, assinado um termo de transacção, mediante a qual a renda seria aumentada de 2300 escudos para 17500 escudos mensais, e só não foi avante porque o inquilino, insuficientemente representado no acto, recorreu da respectiva sentença homologatória.
III- É que esse factor de ordem financeira pesa muito, a ponto de a senhoria sacrificar, inclusivamente, os interesses ligados à sua saúde para ver aumentado o seu rendimento, com que custeia as despesas da sua subsistência.