071701 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Cortes
Processo: 071701
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Litisconsorcio, Arrendamento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003698
Nr Documento: SJ198405030717011
Referência Publicação: BMJ N337 ANO1984 PAG322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/efac420aed398b7c802568fc00396cc9
Sumário
Uma acção de despejo de uma loja destinada ao "comercio de restaurante tipico, snack-bar e cervejaria" cumulando ainda o pedido de rendas em divida, pode ser proposta apenas contra o marido, arrendatario no respectivo contrato, e não tambem contra a mulher, porque não ha, neste caso, litisconsorcio necessario passivo.