Tendo o Autor articulado factos essenciais para se poder saber se a proposta de seguro, para além de ter sido aceite e aprovada pelo mediador de seguros, também tem de se considerar aceite e aprovada pela companhia de seguros e, no caso afirmativo, se apenas obteve aceitação e aprovação em 25 de Maio de 1990 ou se tal aceitação tem de se retrotrair a 22 de Maio de 1990, e não tendo tais factos sido levados à especificação ou ao questionário, mesmo depois da reclamação do Autor contra a especificação e questionário, há que ampliar a matéria de facto de modo a poder apurar-se se em 23 de Maio de 1995, data do acidente, havia contrato de seguro válido em relação à vítima de acidente de trabalho.