037221 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 037221
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência, Questão fiscal aduaneira, Macau
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: 1 Secção do Sta - 2 Secção do Sta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COMPETÊNCIA SECÇÃO DO CA - SECÇÃO DO CT.
Nr Convencional: JSTA00045532
Nr Documento: SAP19960306037221
Data de Entrada: 13/03/1995
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6929f66e04b77ab0802568fc0039896e
Sumário
A Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo é materialmente competente para conhecer de pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo do Secretário Adjunto para a Economia e Finanças do Governo de Macau que impõe sanção penal administrativa por infracção a normas disciplinadoras do comércio externo, sem relação com direitos aduaneiros e que não definem regimes jurídicos tributários.