1291/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Barreto do Carmo
Processo: 1291/02
ACORDAO
Descritores: Promoção, Ministério público
Decisão: Rejeitado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRC 05560
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/33034b40fa807e0380256be4005093d3
Sumário
I - Não existe a possibilidade do juiz proferir despacho de "indeferimento, por ora" face a promoção do Ministério Público. II - Não se entende, como motivação para o recurso do Minstério Público a alegação de que "a redundância é uma figura jurídico-processualmente inexistente, porque o Meritíssimo Juiz, escreveu no seu despacho "sem custas por deles estar isento o MP". III - O processo não pode servir como pretexto para entretenimento de eventuais horas de lazer que os magistrados desfrutem ou para nele se transpor as suas emoções interpessoais.