0045301 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barros Caldeira
Processo: 0045301
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Falta de pagamento da renda, Despejo imediato
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010473
Nr Documento: RL199112170045301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b22c44b21d3ff92080256803000195e3
Sumário
I - O incidente do despejo imediato previsto no art. 979, do Código de Processo Civil, é um processo de grande simplicidade que não se compadece com a análise de questões controvertidas. II - Assim, tendo o Réu arrendatário alegado que depositou, condicionalmente, uma das rendas, embora a tenha pago à pessoa encarregada de a receber e que esta extraviou o respectivo recibo, pelo que não pode provar o seu pagamento, é questão a resolver noutro processo e não através do incidente do art. 979, do Código de Processo Civil.