0039436 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Duarte Soares
Processo: 0039436
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência, Distribuição, Divórcio, Inventário, Tribunal de família, Tribunal cível
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00008547
Nr Documento: RL199204090039436
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d52e109010212ff080256803000149a7
Sumário
O diferimento da vigência do art. 60, al. c) da nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais respeita apenas, como decorre dos ns. 1 e 3 do art. 35 do DL 214/88 de 17/6 que regulamentou a Lei Orgânica, aos novos tribunais convertidos ou criados mas ainda não instalados. Assim, nada impede a sua imediata entrada em vigor quanto aos juízos ou tribunais, já existentes, como é o dos juízos do Tribunal de Família de Lisboa que, a partir da entrada em vigor da nova LOTJ passaram a ter competência em matéria de inventários decorrentes de separação ou divórcio.