No casamento, o dever de respeito é o que recai sobre cada um dos cônjuges de não atentar contra a integridade física ou moral do outro (Varela, Direito da Família, pág. 295).
O dever de coabitação encerra as componentes da vida em comum e do chamado débito conjugal. Este pode, excepcionalmente, faltar nos casamentos de pessoas de idade avançada (Pires de Lima e Antunes Varela, Código Civil Anotado, nota 4 ao art. 1672).
O simples facto de os cônjuges dormirem em divisões separadas, debaixo do mesmo tecto, não significa quebra do dever de coabitação.
É possível, e por vezes necessário, em casais de perfeita harmonia conjugal, a separação de camas e de quartos.