028187 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 028187
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Legalização de obra clandestina, Poder discricionário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032948
Nr Documento: SA119911010028187
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b62d7f41e66061b802568fc0038ff3d
Sumário
A legalização de obras executadas sem licença prévia é um poder discricionário da respectiva Câmara Municipal como é jurisprudência uniforme. A Câmara, para não ordenar a demolição e legalizar a obra, tem de reconhecer que é susceptível de vir a satisfazer aos requisitos legais e regulamentares de urbanização de estética, de segurança e de salubridade.*