99A044 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia Marques
Processo: 99A044
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Comissário, Presunção, Ilações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035967
Nr Documento: SJ199902240000441
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/188ff4e2fa032936802568fc003b935e
Sumário
I - A circunstância de haver placas centrais separadoras do tráfego, nas vias de circulação terrestre, só por si, não permite concluir pelo estabelecimento de uma proibição do atravessamento da via. II - Não é possível ao julgador tirar ilações ou extrair inferências a partir de factos desconhecidos. III - Só no caso de se concluir que o evento estradal resultou de culpa da vítima é que, em face do n. 2 do artigo 570 do CCIV, deixa de relevar a presunção de culpa do comissário a que alude o n. 3 do artigo 503 do mesmo código.