023164 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 023164
ACORDAO
Descritores: Requisição de pessoal, Prorrogação de prazo
Recorrente: Sousa , Maria
Recorridos: Se do Ensino Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO.
Nr Convencional: JSTA00029151
Nr Documento: SA119880614023164
Data de Entrada: 17/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/330542fa6098600f802568fc0038b8cc
Sumário
I - A requisição correspondente ao exercício transitório de funções, que não podem ser asseguradas pelo pessoal de um serviço ou organismo, por parte de funcionários ou agentes de outro serviço ou organismo. II - A requisição é temporária, podendo fazer-se por períodos até um ano, prorrogáveis até ao máximo de três, nos termos do n. 2 do art. 25, com remissão para a alínea a) do n. 2 do art. 24, do Decreto-Lei n. 41/84, de 3 de Fevereiro. III - A requisição não se considera automaticamente renovada se, findo o prazo de um ano para que foi autorizada, a Administração não proceder expressamente à sua prorrogação.