0332533 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Serra Lima
Processo: 0332533
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Medida da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017879
Nr Documento: RL199409210332533
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f2bf185d4217e81c80256803000496e5
Sumário
A condenação por condução sob o efeito do álcool, com 1,35 g/l, em 120 dias de multa à taxa de 250 escudos diários, ou seja, na multa de 30000 escudos ou na alternativa de 80 dias de prisão e em dez meses de inibição de conduzir é uma pena ajustada.