9330203 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9330203
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Requisitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010371
Nr Documento: RP199306289330203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3e2a2543e4111dfe8025686b0066a045
Sumário
I - Segundo o disposto na alínea b) do n.1 do artigo 71 do Regime do Arrendamento Urbano, o direito de denúncia dos Autores como senhorios, quanto ao prédio que deram de arrendamento, depende, em relação a eles, da verificação do requisito de não terem, há mais de um ano, na respectiva localidade, ou, tratando-se de Lisboa ou Porto, na área da comarca e suas limitrofes, casa própria ou tomada de arrendamento que satisfaça as necessidades de habitação própria ou dos seus filhos.