002575 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 002575
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Reclamação extraordinaria, Violencia
Recorrente: Loureiro , Maria
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011152
Nr Documento: SAP19870114002575
Data de Entrada: 20/03/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC FISC GRAC - RECL EXTRAORDINARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ac8e217176a21d2802568fc0036dfbf
Sumário
Da decisão ministerial so ha recurso para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) se o fundamento da reclamação extraordinaria for o da alinea d) do artigo 85 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI). O termo "violencia" contido naquela alinea deve ser entendido como acto de força fisica ou de constrangimento sobre o contribuinte determinante do seu comportamento.