002575 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 002575
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Reclamação extraordinaria, Violencia
Sumário
Da decisão ministerial so ha recurso para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) se o fundamento da reclamação extraordinaria for o da alinea d) do artigo 85 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI). O termo "violencia" contido naquela alinea deve ser entendido como acto de força fisica ou de constrangimento sobre o contribuinte determinante do seu comportamento.