I- O despacho "Concordo" da Direcção-Geral do Departamento dos Recursos Humanos da Saúde, aposto num requerimento dirigido por uma funcionária do Hospital de S.M. ao Administrador-Delegado daquele Hospital reclamando a progressão na carreira para um escalão e índice remuneratório diferente por que estava a ser paga e, em que os Serviços daquele Departamento emitiram parecer no sentido de ser indeferido, terá de considerar-se como de concordância com este parecer.
II- Tal despacho porque meramente opinativo, não se traduzindo na resolução final da relação jurídico-administrativa, não produz efeitos jurídicos que se projectem na esfera jurídica da recorrente, pelo que não consubstanciam um acto administrativo contenciosamente recorrível.
III- Interposto recurso contencioso daquele despacho deve o mesmo ser rejeitado por falta de objecto.